sábado, agosto 11, 2012

Inspeções de veículos com nova regulamentação a partir de 10 de agosto


Alargamento do universo de veículos sujeitos a inspeção, alteração das periodicidades obrigatórias e do regime de sanções para utilização de veículos sem inspeção.

O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada.

Este diploma, que entra em vigor a 10 de agosto, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques e a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a referida Diretiva n.º 2009/40/CE.

O controlo das condições técnicas dos veículos é um imperativo nacional e comunitário, que tem por objetivo a melhoria das condições de circulação dos veículos, através da verificação periódica das suas características e das suas condições de segurança, com particular importância para a salvaguarda da segurança rodoviária.

Neste contexto, o novo decreto-lei vem alargar o universo de veículos a sujeitar a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como os reboques e semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3.500 kg.

No entanto, a obrigatoriedade das inspeções periódicas para os veículos acima mencionados só se tornará efetiva após publicação em Diário da República de uma portaria que aprove a respetiva calendarização.

São também alteradas as periodicidades para as inspeções aos automóveis pesados de mercadorias e aos reboques e semirreboques com peso superior a 3.500 kg. Estes veículos eram inspecionados um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. A partir de 10 de agosto, essas inspeções semestrais passam a anuais, ou seja, estes veículos ficam sujeitos a inspeção periódica obrigatória um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Salienta-se que, dado que a entrada em vigor do diploma ocorre a meio do ano, e para que os prazos coincidam com o mês da primeira matrícula, esta alteração para inspeção anual só será de imediato aplicável aos veículos cuja matrícula seja posterior a 10 de Agosto. Os veículos com matrícula de Janeiro a 10 de Agosto, inclusive, terão ainda de realizar mais uma inspeção semestral e só em 2013, com a data de inspeção coincidente com a matrícula passam à periodicidade anual.

Para consultar informação sobre a próxima data de inspeção so seu veículo consulte o simulador no site do IMTT.

Em relação às contraordenações, é aplicado o regime previsto no Código da Estrada mas estabelecem-se coimas específicas, mais reduzidas, para as infrações que incidam sobre motociclos, triciclos e quadriciclos.

São consideradas contraordenações as seguintes infrações:

A utilização de um veículo sem inspeção periódica ou, nos casos em que tal é obrigatório, sem inspeção extraordinária ou inspeção para atribuição de nova matrícula, que é punida com coima de €250 a €1.250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de €120 a €600;
O transporte de passageiros ou de carga em veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem, que é punido com coima de €250 a €1.250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de €120 a €600;
A circulação com veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 3 (exceto na deslocação ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção), que é punida com coima de €250 a €1.250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de €120 a €600;
A falta de inspeção extraordinária, quando determinada nos termos do artigo 116.º do Código da Estrada, que é punida com coima de €250 a €1.250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de €120 a €600;
A utilização de veículo sujeito a inspeção periódica, se o condutor não possuir a ficha de inspeção periódica que comprova a realização da mesma, emitida pela entidade gestora do centro de inspeção, que é punida de acordo com o previsto no artigo 85.º do Código da Estrada: coima de €60 a €300, exceto se o condutor apresentar o documento no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de €30 a €60.

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