segunda-feira, dezembro 05, 2011

Formação de motoristas de veículos pesados de passageiros - serviços online

Com vista à simplificação do regime de licenciamento e certificação, foi disponibilizado no Portal de Licenciamento e Certificação do site do IMTT uma funcionalidade para apresentação de pedidos e comunicações pelas entidades formadoras de motoristas.

Assim, encontram-se acessíveis através do Portal de Licenciamento e Certificação (PLC)http://plc.imtt.pt/plcweb/online/plc.zul , desde dia 31 de Outubro último, serviços relativos às seguintes matérias:



Licenciamento de entidade formadora;

Autorização para abertura de centro de formação;

Homologação de cursos de formação;

Comunicação de acções de formação;

Comunicação dos resultados das acções de formação;

Pedido de emissão de Certificado de Aptidão para Motorista;

Pedido de emissão de Carta de Qualificação de Motorista (apenas pelo próprio motorista).

Mais recentemente, foram também implementados no PLC serviços respeitantes a:

Registo de acções de formação de condutores com título estrangeiro;

Registo de acções de formação para condutores aprovados na prova de aptidão e comportamento de uma categoria ainda não averbada na carta de condução.

Prazos para a obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e da Carta de Qualificação de Motorista (CQM)

Recorde-se ainda que o Conselho Directivo do IMTT deliberou, a 9 de Junho último, conceder aos motoristas que, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, deviam, a partir de 10 de Setembro de 2009, ser portadores do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, um prazo suplementar, até 31 de Dezembro de 2011, para a obtenção destes títulos.

Pode consultar aqui ( http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/TransportesRodoviarios/TransporteMercadorias/CertificacaodeMotoristas/Documents/Calendarios_Paises_CAM-CQM.pdf ) mais informação acerca da calendarização, por países, da obrigatoriedade da formação contínua para obtenção de CAM/CQM (prazos limite para frequência do primeiro curso).

Portugal

a) Titulares de carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitida até 9 de Setembro de 2008:

 - Até 10 de Setembro de 2011: os que nesta data tiverem idade não superior a 30 anos;

- Até 10 de Setembro de 2012: os que nesta data tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;

- Até 10 de Setembro de 2013: os que nesta data tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;

 - Até 10 de Setembro de 2015: os que nesta data tiverem idade superior a 50 anos;

b) Titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitida antes de 9 de Setembro de 2009:

 - Até 10 de Setembro de 2012: os que nesta data tiverem idade não superior a 30 anos;

- Até 10 de Setembro de 2013: os que nesta data tiverem idade compreendida entre 31 e 40 anos;

- Até 10 de Setembro de 2014: os que nesta data tiverem idade compreendida entre 41 e 50 anos;

 - Até 10 de Setembro de 2016: os que nesta data tiverem idade superior a 50 anos

Informação fonte:



Texto e Fotos

O especial agradecimento a Administração do Fórum Brigada de Trânsito

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