terça-feira, dezembro 06, 2011

Campanha de Segurança Rodoviária

Aviso: Imagens chocantes

Quinze pessoas morreram nos últimos nove dias de Novembro, fazendo aumentar para 634 o número de mortos registados desde o início do ano, de acordo com dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Entre 22 e 30 de Novembro morreram 16 pessoas, uma registada pela PSP e 14 pela GNR, e 61 pessoas sofreram ferimentos graves. Desde 01 de Janeiro e 30 de Novembro morreram nas estradas de Portugal continental 634 pessoas, menos 30 comparando com igual período do ano passado.

Entre as mesmas datas 2.140 pessoas ficaram feridas com gravidade, menos 275 do que no mesmo período de 2010.Os dados da ANSR integram informação da GNR e da PSP recolhida em Portugal continental. A ANSR contabiliza como vítimas mortais as ocorridos no local do acidente ou durante o transporte até à unidade de saúde.


Texto

O especial agradecimento a Administração do Fórum Brigada de Trânsito

segunda-feira, dezembro 05, 2011

Condução na faixa do meio... dá multa de 300 euros 



A POLÍTICA EUROPEIA DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA DE 2011 A 2020

“Em 2009, morreram ainda 35 000 pessoas nas estradas da União Europeia – uma situação que corresponde à queda de cerca de 250 aviões comerciais de média dimensão cheios de passageiros. Um cenário inimaginável. Mas a sociedade continua ainda a aceitar, de um modo geral, esta situação ou a reprimi-la. A tragédia diária que se desenrola nas estradas da UE continua a passar largamente despercebida…”.

Foi desta forma que a Comissão dos Transportes e do Turismo do Parlamento Europeu (CTTPE) caracterizou e enquadrou a situação atual em termos de sinistralidade rodoviária na União Europeia e expôs os motivos que estiveram na génese do “Relatório sobre a política europeia de segurança rodoviária de 2011 a 2020 (2010/2235 (INI)) ”, aprovado em 21 de Junho deste ano (curiosamente nenhum deputado português integra esta comissão como membro efetivo). Trata-se de um excelente relatório, muito pormenorizado na descrição das principais áreas de intervenção estratégica e com um grau de exigência e ambição superior ao da Comunicação da CEi.

A CTTPE reconheceu a evolução muito positiva que se verificou na última década, no que se refere à diminuição de vítimas mortais em acidentes rodoviários no Espaço Europeu, para o qual contribuiu de forma decisiva o Terceiro Programa de Ação Europeu para a Segurança Rodoviária, que permitiu que, desde 2001, cerca de 78 000 vidas humanas pudessem ser salvas. No entanto, não deixou de tecer duras críticas à actuação da Comissão Europeia (CE) nesta matéria, referindo - «É lamentável que a Comissão, antes de expirar o Terceiro Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária, não tenha aproveitado para apresentar o projecto de um novo programa de acção. Em vez disso, apresentou uma comunicação estratégica, muito mais fraca nos seus efeitos. É insuficiente um tal enquadramento de referência …»

Neste sentido, recomenda que a CE promova, até ao final de 2011, o desenvolvimento de um programa de ação que inclua um conjunto de medidas, claramente calendarizadas e dotadas de mecanismos de monitorização com vista à realização regular de controlos de desempenho e de avaliações intercalares. Recomenda ainda, que para além do objectivo global proposto de redução, até 2020, do número de mortes vítimas de acidentes de viação na União Europeia para metade das registadas em 2010, sejam também estabelecidos os seguintes objectivos específicos:

Redução de 60% do número de vítimas mortais entre as crianças até aos 14 anos;

Redução de 50 % do número de peões e ciclistas mortos em acidentes rodoviários, e;

Redução de 40% do número de feridos em perigo de vida, com base numa definição harmonizada à escala da UE, que cumpre desenvolver rapidamente.

Para além das áreas de intervenção de curto/médio prazo partilhadas com a CE, o Relatório da CTTPE teve como preocupação adicional a adopção de uma política de segurança rodoviária estrutural de longo prazo, das quais destaco as seguintes propostas:

A elaboração de uma estratégia complementar a longo prazo, que vá além do horizonte temporal de 2020 e que tenha como objectivo evitar vítimas mortais ("visão zero");

A criação com carácter prioritário, até 2014, do cargo de coordenador da segurança rodoviária da UE no seio da Comissão Europeia;

A criação de um fórum de cooperação composto por procuradores, autoridades policiais, associações de vítimas e observatórios de segurança rodoviária com o objectivo de proceder ao intercâmbio das melhores práticas e de reforçar a cooperação no sentido da melhoria da aplicação da regulamentação rodoviária, tanto a nível nacional como transnacional;

O reconhecimento oficial do 3.º Domingo de Novembro como Dia Mundial da Memória das Vítimas da Estrada, a fim de chamar a atenção do público para esta problemática;

A elaboração de uma estratégia para reduzir os acidentes dos trabalhadores “in itenere” e o incentivo à elaboração de planos de segurança rodoviária nas empresas;

A melhoria dos indicadores e dos dados, nomeadamente a harmonização dos conceitos de "ferido em risco de vida", "ferido grave" e "ferido ligeiro" a fim de possibilitar a comparabilidade das medidas e dos seus resultados nos vários Estados-Membros;

A promoção de uma mobilidade mais sustentável através da utilização de transportes mais seguros e mais amigos do ambiente, como a marcha, o ciclismo, e os transportes colectivos;

Em jeito de conclusão salientamos que o Parlamento Europeu colocou a fasquia num patamar muito mais elevado do que aquele que estava a ser proposto pela CE, no entanto, será das diretrizes propostas pelas duas entidades europeias que sairá o futuro Plano de Ação Europeu de Segurança Rodoviária. Com esta conjugação de esforços e empenho, o objectivo de, até 2020, reduzir para metade o número de vítimas mortais registadas em 2010 será certamente cumprido!

Paulo Marques - Presidente da ANSR


Texto e Fotos 
O especial agradecimento a Administração do Fórum Brigada de Trânsito
Certificação de Motoristas

Para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).

Requisitos

Condições necessárias para a obtenção do CAM:

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias), o CAM é obtido na hora e no local de um exame, após a sua conclusão com sucesso. Para este exame é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com aproveitamento.

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou de 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias) o CAM é obtido mediante formação contínua, com aproveitamento.

O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos, renovável.

A formação é obrigatória e integra as seguintes modalidades:

   a) Qualificação inicial comum (FIC), com a duração mínima de 280 horas;

   b) Qualificação inicial acelerada (FIA), com a duração mínima de 140 horas;

   c) Formação contínua, com a duração mínima de 35 horas.

A formação contínua é obrigatória de 5 em 5 anos e permite:

   a) A renovação do CAM;

   b) A primeira obtenção do CAM, no caso de titulares de carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, e titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.

Ver entidades formadoras aqui

Isenções:

Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:

Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;

Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Protecção Civil;

Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;

Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;

Utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;

Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;

Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;

Com peso bruto até 7,500 kg utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;

Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.

Isenção de obrigação de frequência de formação inicial

Ficam isentos de obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:

a) Titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008.

Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, de acordo com o seguinte calendário:

   - Até 10.09.2011, os motoristas que nesta datam tenham idade não superior a 30 anos;

   - Até 10.09.2012, os motoristas que nesta datam tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;

   - Até 10.09.2013, os motoristas que nesta datam tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;

   - Até 10.09.2015, os motoristas que nesta datam tenham idade superior a 50 anos.

b) Titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.

Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, obedecendo ao seguinte calendário:

   - Até 10.09.2012, os motoristas que nesta datam tenham idade não superior a 30 anos;

   - Até 10.09.2013, os motoristas que nesta datam tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;

   - Até 10.09.2014, os motoristas que nesta datam tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;

   - Até 10.09.2016, os motoristas que nesta datam tenham idade superior a 50 anos.

Calendarização, por países, da obrigatoriedade da formação contínua para obtenção do CAM/CQM (prazos limite para frequência do primeiro curso)

Pedido de inscrição em exame

Após a conclusão da formação inicial com aproveitamento, a entidade formadora efectuará a inscrição dos formandos para exame, junto do IMTT.

São admitidos a exame candidatos que tenham concluído a formação há menos de dois anos.

Dispensas parciais de formação e de exame

1. Motoristas de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares do CAM:

     Apenas são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas de cada formação.

2. Motoristas que possuam capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro:

     Ficam dispensados da formação e exame das matérias comuns às duas formações.

Matérias para exame e dispensas de matérias

Distribuição das cargas horárias

Consulta e revisão de provas de exame em sistema multimédia

Como obter o CAM

1. No caso de formação inicial, o CAM é emitido na hora, a seguir ao exame.

Taxa: € 80,00 (inclui, em caso de aprovação, a emissão do CAM).

2. No caso de formação contínua, deve apresentar os seguintes documentos:

   • Requerimento;

   • Certificado de frequência, com aproveitamento, da formação contínua;

   • Fotocópia do BI;

   • Fotocópia do cartão NIF.


Taxa: € 30,00

Como obter a CQM

Na posse do CAM, o seu titular deve solicitar a emissão da CQM.

Os pedidos de emissão e de renovação da CQM são formalizados através de requerimento, devendo ser indicado o NIF do requerente.

     • Formulário Mod 13 IMTT

Procedimentos

Os documentos são entregues nos Serviços Regionais do IMTT.

Taxa: € 30,00

Enquadramento Legal

Deliberação n.º 2369/2010, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 20 de Dezembro

Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio

Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro

Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro

Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro

Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro

Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de Dezembro


O especial agradecimento a Administração do Fórum Brigada de Trânsito
Renovação dos Cartões Taco gráficos - Esclarecimento

Os cartões taco gráficos de condutor e de empresa têm uma validade de 5 anos e a sua renovação não é automática. Deve verificar a data de validade do seu cartão e efectuar o pedido de renovação nos balcões dos Serviços Regionais do IMTT.

Renovação dos Cartões Taco gráficos de Condutor e de Empresa

A legislação comunitária em vigor obriga à renovação dos cartões taco gráficos, nomeadamente do cartão de condutor e do cartão de empresa. Estes cartões têm uma validade de 5 anos, período após o qual devem ser renovados.

A renovação dos cartões não é automática, devendo o pedido ser feito junto dos balcões dos Serviços Regionais do IMTT, a partir dos 60 dias anteriores ao termo da data de validade e até 15 dias úteis antes dessa data.

O novo cartão deve ser utilizado a partir da data de início de validade nele inscrita. Por exemplo, um cartão emitido a 31 de Agosto de 2006 termina a validade a 31 de Agosto de 2011. Será substituído por um novo com data de início de validade a 1 de Setembro de 2011. Se inserir o cartão num tacógrafo antes desta data, o aparelho não o deverá reconhecer.

Para obter a localização dos Serviços Regionais do IMTT onde pode solicitar a renovação do cartão taco gráfico.

Cartões Taco gráficos de Condutor

Recomendações ao condutor:

Verifique a data do fim da validade do seu cartão taco gráfico;

Planeie o pedido de renovação de modo a garantir a recepção do novo cartão atempadamente;

Não conduza com um cartão caducado. A utilização de um cartão caducado está sujeita a contra-ordenação muito grave imputável ao condutor, punível com coima de € 600 a € 1.800;

Assegure-se de que os registos do cartão antigo são transferidos para o empregador;

Conserve o cartão antigo durante um mês após a data do fim da validade do mesmo, porque poderá ser necessário para efeitos de controlo dos tempos de condução. Após este período, o cartão deve ser devolvido nos Serviços Regionais do IMTT.

Procedimento para a renovação:

O pedido de renovação do cartão deve ser feito junto de um dos balcões dos Serviços Regionais do IMTT, através de requerimento apresentado pessoalmente. É necessário que o requerente se apresente para confirmação dos dados, recolha da sua assinatura e da fotografia (no caso de haver alterações significativas na fisionomia). Deve também ser efectuado o pagamento da respectiva taxa, no valor de € 55 (cinquenta e cinco euros).

O requerimento para a renovação do cartão de condutor deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:

Nome completo, nacionalidade, morada, data de nascimento, número de identificação fiscal, tipo e número de documento de identidade, telefone e/ou endereço electrónico de contacto;

Número da carta de condução, classe, data de validade e país de emissão;

Endereço para envio do cartão, se diferente da morada.

Documentos necessários:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, passaporte, ou no caso de ser cidadão estrangeiro residente em Portugal, declaração oficial de residência;

Cartão de identificação fiscal;

Carta de condução válida;

Cartões Taco gráficos de Empresa

Procedimento para a renovação:

Os pedidos para renovação de cartões de empresa podem ser apresentados pessoalmente ou enviados por correio para o Serviço Regional do IMTT da área da sede da empresa. Deve também ser efectuado o pagamento da respectiva taxa, no valor de € 80 (oitenta) euros.

O requerimento para a renovação do cartão de empresa deve conter os seguintes elementos:

Nome completo ou denominação social, domicílio ou sede da empresa, número fiscal, telefone e endereço electrónico de contacto;

Indicação do CAE, no caso de a empresa não ser titular da licença comunitária ou alvará para o exercício de actividade transportadora por conta de outrem;

Identificação do representante legal da empresa;

Número de cartões solicitados;

Endereço para envio do cartão, se diferente do domicílio ou sede de empresa.

Documentos necessários:

Cópia do documento de identificação fiscal da empresa;

Certidão permanente;

Cópia do documento de identificação do representante legal da empresa.

Perguntas Frequentes

1. Como posso obter o cartão de tacógrafo?

Os interessados podem dirigir-se a qualquer um dos serviços regionais do IMTT sitos em Lisboa, Porto,

Coimbra, Évora e Faro, para efectuar o pedido, tirar a fotografia e recolher a assinatura, bem como para pagar a taxa correspondente.

2. Onde posso pedir o cartão de tacógrafo?

Em qualquer serviço regional do IMTT:

• Direcção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo na Av. Elias Garcia,

N.º 103, 1050-098 LISBOA;

• Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte na Av. Fontes Pereira de Melo,

485/527, 4149-015 PORTO;

• Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro na Av. Fernão de Magalhães,

511-513, 3000-177 COIMBRA

• Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo no Parque Industrial e Tecnológico

Na Rua Arquiminio Caeiro, 7000-071 ÉVORA;

• Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve na Rua Aboim Ascensão, 14,

8000-198 FARO.

3. Que documentos são necessários para pedir o cartão de tacógrafo?

Deverá ser portador de um bilhete de identidade ou passaporte válido e de carta de condução

Actualizada, para além do cartão de contribuinte. Poderá dirigir-se a um serviço regional do IMTT munido dos documentos atrás referidos, e efectuar o seu pedido no posto de atendimento. Não necessita trazer fotografia, pois esta ser-lhe-á tirada no posto de atendimento bem como recolhida a sua assinatura.

4. Sou motorista de uma empresa espanhola/comunitária, que já tem veículos equipados com Tacógrafo digital. Como posso conduzir tais veículos?

Se a empresa já tiver veículos com tacógrafo digital não poderá conduzi-los enquanto não tiver o seu cartão.

5. O que necessito para requerer o cartão de tacógrafo?

O motorista que resida em Portugal mais de 185 dias por ano poderá fazer o seu pedido de cartão taco gráfico junto de um serviço regional do IMTT. (Para saber qual o serviço mais próximo consulte a Pesquisa. Em “Serviço” seleccione “Cartões de Tacógrafo Digital”).


6. Quanto custa o cartão do tacógrafo?

Pela emissão, renovação, substituição ou troca do cartão de condutor é devida uma taxa no valor de 55,00 € e pela renovação e substituição do cartão taco gráfico de empresa e de centro do ensaio técnico, o valor de 80,00 € (Portaria 1165/2010 de 9 de Novembro de 2010).

7.Quem deve requerer?

Quem tenha de conduzir um veículo sujeito ao cumprimento das regras de condução e de repouso previstas no Regulamento CE N.º 561/06 (veículos de mercadorias com mais de 3,5 toneladas de peso bruto ou veículos de passageiros com mais de 9 lugares sentados incluindo o motorista). 2

 8. Quando se deve requerer o cartão de motorista?

Só é necessário pedir o cartão de motorista se o veículo que for conduzir já estiver equipado com tacógrafo digital: O cartão tem uma validade de 5 anos. Contudo, deverá ter em conta o tempo de produção e envio do cartão, pelo que o pedido deve ser feito com a devida antecedência.

9. Todos os veículos novos vêm já equipados com tacógrafo digital?

Todos os veículos novos, pesados de passageiros (mais de 9 lugares incluindo o de condutor) e de mercadorias (com mais de 3.500Kgs de peso bruto), com data de primeira matrícula posterior a 1 de Maio de 2006,têm de vir equipados com tacógrafo digital.

10. O cartão de tacógrafo substitui a carta de condução?

Não. O cartão de motorista não é o documento habilitante para conduzir, embora seja imprescindível para conduzir veículos equipados com tacógrafos digitais.

11. Quantos cartões podem pedir?

Apenas um, no país onde reside pelo menos 185 dias por ano. Não pode requerer outro cartão noutro Estado Membro, pois a emissão do cartão está sujeita à verificação desta condição. Também não pode utilizar cartões defeituosos, que já tenham caducado ou que tenham sido substituídos por outro cartão.

12. O meu cartão pode ser apreendido?

Sim. Caso se verifique que foi objecto de falsificação, se outro motorista o tiver usado ou se o cartão tiver sido obtido mediante falsas declarações ou documentos falsificados.

13. Pode ser recusada a emissão de um cartão de motorista?

Sim. Se por exemplo a carta de condução já não estiver válida, ou se já possuir um cartão taco gráfico de motorista.

14. Qual a validade do cartão de motorista?

O cartão de motorista é válido por cinco anos. Se for roubado, extraviado ou deixar de funcionar correctamente durante aquele período, deve solicitar um novo cartão sendo atribuída a validade correspondente ao cartão inicial.

15. O que acontece se eu deixar de ser motorista profissional?

Não precisa fazer nada. Guarda o cartão, pois pode vir a necessitar dele, durante o respectivo período de validade.

16. Preciso de cartões diferentes para conduzir veículos de passageiros e de mercadorias?

Não. O cartão está apto a funcionar com qualquer modelo de tacógrafo digital, independentemente do veículo onde estiver instalado.

17. O meu patrão pode ficar com o meu cartão?

Não. O cartão é emitido directamente ao motorista, é pessoal e intransmissível. O cartão deve ser mantido com cuidado para não ser perdido ou furtado, uma vez que qualquer registo de condução lhe será imputado e terá muita dificuldade em provar o contrário. Se outro motorista usar o seu cartão, o mesmo será apreendido e você ficará impedido de poder conduzir veículos equipados com tacógrafo digital. 3

18. Que dados são registados?

O cartão registará 28 dias de actividade, após o que começará a registar por cima dos dados anteriores.

19. O meu patrão pode ficar com dados constantes do meu cartão?

Sim. Tal como actualmente o seu patrão tem de garantir que planeia o seu trabalho de acordo com as regras de condução e de repouso e que efectua verificações das suas actividades enquanto empregado.

Para obter esse tipo de informação tem que descarregar dados do seu cartão.

20. Sou motorista de uma agência de trabalho temporário, que devo fazer?

Candidata-se à obtenção de um cartão taco gráfico e usa-o no caso de o veículo estar equipado com tacógrafo digital. A empresa para quem estiver no momento a trabalhar descarrega os dados no final do dia e /ou no final do período em que cessar o seu contrato com aquela empresa.

21. Tenho de ser eu a descarregar os dados?

Não. Não é exigido que conserve registos dos dados do seu cartão. Se, no entanto tiver a possibilidade de o fazer, pode ser do seu interesse.

22. Como posso ver o que está escrito no meu cartão?

Pode visualizar os dados no mostrador do tacógrafo ou imprimi-los na impressora do tacógrafo do veículo.

Pode ainda fazer a descarga dos dados.

23.O que está registado no meu cartão?

Dados da autoridade emissora, país, datas de validade e de emissão, nome, data de nascimento e número da carta de condução.

24.O que acontece se me esquecer do cartão?

Não poderá conduzir o veículo sem o cartão – por isso tem de andar sempre com ele. Do mesmo modo não pode usar um veículo com tacógrafo, sem que esteja inserida uma folha de registo na impressora. A condução sem cartão só é permitida em caso de roubo, perda e mau funcionamento do cartão e está limitada a 15 dias de calendário.

25. Como devo usar o meu cartão?

Há duas ranhuras na frente do tacógrafo. Coloca-o na ranhura 1 se estiver a conduzir sozinho devendo permanecer nessa ranhura até ao final do dia. Se conduzir em equipa, a situação é idêntica: a pessoa que conduz coloca o cartão na ranhura 1 e a outra pessoa na ranhura 2. Quando trocarem, deverão igualmente trocar os cartões

26. Como controlo os meus tempos de trabalho?

Pelo visor do tacógrafo, por uma impressão ou descarregando os dados do tacógrafo.

27. O tacógrafo indica-me o número de horas que já conduzi?

Vai receber um aviso sonoro 15 minutos antes de terminar um período de condução de 4 horas. Pode controlar os tempos totais de condução através do visor ou da impressora.

28. Como devo assinalar as travessias por comboio ou por ferry?

Pode introduzir essa indicação na altura em que estiver a embarcar ou a desembarcar num comboio ou num ferry que lhe permite interromper o seu período de repouso da forma indicada por lei. Esta operação tem de ser efectuada na altura correcta e não mais tarde. 4

29. Para que serve a impressora?

Para permitir que possam ser impressos dados para verificação, bem como no caso de o seu cartão ter sido perdido, roubado ou estiver defeituoso, deverá ser feita uma impressão diária com o registo das suas actividades.

30. Se eu quiser posso fazer uma impressão?

Independentemente das instruções da sua entidade patronal, poderá fazer uma impressão das suas actividades em qualquer altura.

31.Tenho de levar papel para imprimir?

Tem que garantir que tem papel suficiente para imprimir.

32.Como registo trabalho efectuado fora do veículo?

Se o veículo estiver à sua disposição quando está a trabalhar longe dele, terá que seleccionar

o modo adequado, e executar o seu trabalho. No entanto o veículo pode ser conduzido por outra pessoa nesse período. Nessa situação não se esqueça de tirar o seu cartão antes de sair do veículo. Quando voltar ao veículo e reinserir o seu cartão o tacógrafo tem uma forma de registar as suas actividades desde a altura em que saiu do veículo anterior até ao momento da inserção de cartão actual.

33. Posso alterar um modo se me tiver esquecido, numa altura mais tarde?

Não. Todas as mudanças de modo têm que ser feitas em tempo real e DEVEM ser feitas na altura adequada.

34. Como posso ver que o tacógrafo está a funcionar?

O tacógrafo emite uma mensagem de erro se não estiver a funcionar adequadamente. Em caso de avaria total não será capaz de funcionar em qualquer aspecto da exploração.

35. O que sucede se o tacógrafo avariar?

Tem de manter um registo manual exacto das suas actividades, que deve ser feito no momento em que começa ou acaba o tipo de trabalho não podendo ser registado a posteriori. A necessária reparação do equipamento deve ser feita logo que possível.

36. O que fazer no caso de se conduzirem veículos com diferentes tipos de tacógrafo (analógico e digital) no mesmo dia?

Terá de manter o registo adequado no equipamento que estiver a utilizar (cartão ou disco taco gráfico).

Quando conduzir um veículo equipado com o tacógrafo digital os dados são registados no cartão de condutor. Quando conduzir um veículo equipado com o tacógrafo analógico os dados são registados no disco do tacógrafo.

37. O que acontece numa fiscalização na estrada?

Uma autoridade de fiscalização possuirá um cartão adequado e inseri-lo-á numa das ranhuras do tacógrafo o que lhe permite ver as suas actividades. Poderão também descarregar dados do seu cartão e/ou do tacógrafo. Todos os outros aspectos da fiscalização são como até agora: controlo das actividades da semana em curso e do último dia de condução da semana anterior. 5

38. Existe uma data limite a partir da qual todos os veículos têm de estar equipados com tacógrafo digital?

Não. Se o veículo tiver uma data de matrícula anterior a 1 de Maio de 2006 e estiver equipado com um tacógrafo analógico que funcione correctamente pode usá-lo até ao fim da sua vida útil. Porém, se o veículo tiver data de matrícula posterior a 1 de Janeiro de 1996 e peso bruto superior a 12 toneladas, no caso de transporte de mercadorias, ou 10 toneladas no caso de transporte de passageiros, e o tacógrafo analógico se avariar terá de ser substituído por um tacógrafo digital.

39. Quais são as informações que se introduzem manualmente no tacógrafo?

Introduz-se o símbolo do país no início e no final do dia de trabalho. Também são introduzidas manualmente diversas actividades de condução (todos os horários de trabalho extraordinário dos quais não resulte perigo, os tempos de descanso e as pausas). As outras informações são automaticamente guardadas no cartão do condutor. O tacógrafo recolhe a informação do cartão de condutor depois de este ter sido inserido no aparelho de controlo digital. Do mesmo modo as informações relativas ao veículo são armazenadas no tacógrafo e transferidas para o cartão de condutor. A quilometragem é automaticamente transferida para o tacógrafo digital.

40. Uma empresa transportadora tem cerca de 4-5 veículos e troca um deles por um veículo equipado com tacógrafo digital. Será que todos os motoristas têm de ter um cartão de tacógrafo?

Apenas os motoristas que conduzem um veículo equipado com tacógrafo digital têm de possuir um cartão de condutor Cada condutor tem que ter o registo das suas actividades, durante a semana em curso e relativo às duas últimas semanas de condução (a partir de 1 de Janeiro de 2008 os registos manuais sujeitos a fiscalização são os relativos ao dia e aos 28 dias anteriores), independentemente de os dados terem sido armazenados no cartão ou nos discos de tacógrafo.

41. Quem é responsável pela formação dos condutores nas funcionalidades do tacógrafo digital?

A entidade patronal é responsável por garantir que o condutor sabe manusear correctamente o tacógrafo digital. O motorista, por seu turno, tem que saber como verificar as horas que conduziu e como utilizar o aparelho de controlo, digital ou analógico.

42. Tendo voltado a residir em Portugal, mas sendo titular de uma carta de condução obtida em

França, que devo fazer para obter um cartão de condutor?

O facto de possuir uma carta de condução obtida num país da União Europeia não constitui impedimento, não tendo que proceder à sua troca. Mas tem que estar a residir no nosso país, pelo menos há 185 dias, devendo comprovar a sua residência junto do IMTT que lhe emitirá um documento que deve acompanhar a carta de condução. Será esse documento que deverá apresentar no IMTT para efeitos de comprovação de residência em Portugal.

43. Posso obter o cartão de condutor com a carta de condução emitida por um país africano de língua portuguesa?

Não pode. Primeiro deve obter a carta de condução portuguesa. Para o efeito, deve dirigir-se aos serviços regionais do IMTT. 6

44. Quando um veículo de mercadorias é submetido a uma operação de carga ou descarga, para que símbolo deve o condutor direccionar o dispositivo de comutação, tratando-se de tacógrafo analógico, ou que símbolo deve procurar para efectuar uma entrada manual, tratando-se de tacógrafo digital?

Nas cargas e descargas de veículos, se o condutor não tiver qualquer tipo de participação nessas operações, o registo a efectuar pelo tacógrafo é o referente a tempo de disponibilidade.

Porém, se algum tipo de actividade for exercida pelo condutor, ainda que a título de controlo ou de supervisão das referidas operações, o registo a efectuar é o de outros trabalhos.


Texto e Fotos

O especial agradecimento a Administração do Fórum Brigada de Trânsito