domingo, julho 29, 2012

Estratégia de combate à sinistralidade



O convidado
Estratégia de combate à sinistralidade


por ORLANDO FERNANDES, Vice-presidente da Associação Nacional de Sargentos da Guarda


Na sequência da definição do modelo de segurança interna a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44 de 2007 vertia no seu ponto 2.4 a "Extinção da Brigada de Trânsito, com a criação de uma direção técnica no Comando-Geral e afetação integral aos grupos territoriais dos efetivos disponíveis, preservando--se a sua especialização, a exemplo do que acontece com a investigação criminal." Com este ato, foi dado o mote para o início do fim da Brigada de Trânsito (BT), iniciando-se então o processo de reforma da GNR, que viria a ser materializada na sua lei orgânica, através da promulgação do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro.


Este normativo reduziu 38 anos de saber e experiência, da seguinte forma: à Unidade Nacional de Trânsito atribuiu competência de fiscalização de forma tolhida e excecional, limitando as ações de fiscalização a um conceito vago e indeterminado de "Quando se justifique", e espartilhando a eficácia da sua ação, ao referir no último segmento "sem prejuízo das respetivas unidades territoriais "; à Divisão de Trânsito e Segurança Rodoviária (na dependência do Comando Operacional) foram acometidas competências emparedadas numa configuração jurídica mitigada, que em termos práticos, se comparada com o labor e a proficiência do Gabinete de Estudos da extinta BT, agiganta em qualidade e competência a defunta estrutura; à afetação aos comandos territoriais dos efetivos disponíveis da BT, diluindo a sua especificidade no conjunto das demais funções, descaracterizando-a.


A ideia de autonomização de uma força especialmente vocacionada para a fiscalização rodoviária, materializada nos vários diplomas, tem a sua génese na década de 30 do século passado por via da Polícia de Viação e Trânsito (PVT) e posteriormente na década da 70, com a criação da BT, a qual no final do século passado foi atribuída a competência em matéria de fiscalização e ordenamento do trânsito nos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar no território continental.


Os decisores políticos nas décadas de 30 e 70, de forma prudente, ponderaram a complexidade e a mais-valia que encerrava o saber acumulado e a experiência institucional da citada polícia, aproveitando sinergias e competências, transferindo-as da PVT para a então recém-criada BT, como se percebe com a promulgação do Decreto-Lei n.° 265/70, de 12 de junho.


A reabilitação da BT, das suas atribuições e competências, volta a estar na ordem do dia na sequência da propalada reorganização da GNR e da PSP.


Ora, a atribuição de competência, para além do conceito jurídico que encerra, contém uma ideia de projeto e inerente decisão política que, não obstante as limitações constitucionais decorrentes do princípio da separação de poderes, numa conjuntura de maioria parlamentar, pode sem qualquer sobressalto - exceção para a reserva absoluta de competência legislativa, em matéria de regime das forças de segurança -, através de autorização legislativa, redefinir competências.


Sendo certo que pode o Governo decidir, por via de autorização legislativa, retirar ou atribuir competências a uma determinada força de segurança, importante é que se descortinem as motivações de uns e de outros, quer pela opção de retomar o conceito e atribuição de competências, quer pela via da opção de instituir um novo paradigma. Uma coisa é certa, a extinção da BT deu-se em 2009, e o resultado está à vista.


Face ao que foi referido, importa, pois, avaliar quais os custos/benefícios, diretos e indiretos da decisão a tomar, na perspetiva do regulador e na perspetiva do utente, avaliando os custos de oportunidade, eliminando as externalidades, tendo como desígnio uma estratégia de combate eficaz à sinistralidade.

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2691131&page=-

http://www.brigadatransito.com/t12228-uma-coisa-e-certa-a-extincao-da-bt-deu-se-em-2009-e-o-resultado-esta-a-vista#79477

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